STF garante a compensação de Reserva Legal por bioma
Decisão mantém capacidade do setor rural de planejar suas atividades. Produção de bioativos a partir de manejo sustentável é oportunidade para recuperação e manutenção das áreas de RL
A confirmação da constitucionalidade do critério de bioma para as compensações de Reserva Legal feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente trouxe alívio aos produtores rurais.
A medida mantém o compromisso com a conservação ambiental e traz segurança jurídica para fortalecer a capacidade do setor rural de planejar suas atividades de maneira sustentável, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especializada em direito ambiental e sócia do escritório Pineda e Krahn.
A discussão que chegou ao STF na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, depois, na análise de Embargos de Declaração, tratava da interpretação sobre onde os proprietários rurais poderiam compensar áreas de Reserva Legal em desacordo com o Código Florestal. O Código, promulgado em 2012 e que estabeleceu os atuais percentuais de Reserva Legal obrigatórios, indicou também que produtores rurais em desacordo com os novos limites, mas que cumpriam as legislações anteriores até o marco de 2008, podem se adequar por meio do mecanismo da compensação.
A legislação também estabeleceu que a compensação deve ocorrer dentro do mesmo bioma, mas a ação avaliada e negada agora pelo STF pedia a substituição desse critério pelo de “identidade ecológica”, que, na prática, exigiria semelhanças ainda mais específicas entre as áreas.
“A compensação de Reserva Legal dentro do mesmo bioma é um conceito claro e objetivo, que já está consolidado na legislação. Isso é essencial para que os produtores saibam exatamente o que precisam fazer para estar em conformidade com a lei”, comenta Fernanda.
A advogada destaca que o Código Florestal, promulgado em 2012, já enfrentava desafios decorrentes de alterações legislativas ao longo das décadas, que colocaram muitos produtores em situações de irregularidade sem transição adequada.
A ideia de “identidade ecológica”, segundo os representantes dos produtores rurais, geraria uma insegurança jurídica significativa, pois falta uma definição técnica amplamente aceita para o termo. “Decisões poderiam variar enormemente entre diferentes estados ou tribunais, criando um ambiente de incerteza que prejudica tanto para os produtores quanto para o meio ambiente. Essa indefinição dificultaria as compensações já em andamento, além de desestimular novos projetos de regularização”, completa Fernanda.
A especialista em direito ambiental também enfatiza que o modelo atual de compensação não compromete os objetivos ambientais do Código Florestal. “A legislação já prevê mecanismos rigorosos, como a equivalência em extensão e a exigência de que a área compensatória esteja no mesmo bioma. Além disso, todas as compensações são registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que garante transparência e controle”, conclui.
Os bioativos são um incentivo à conservação ambiental
A produção sustentável de bioativos nativos é uma alternativa inovadora e promissora, agregando valor econômico a áreas de mata nativa conservadas. Por aliar manejo responsável e manutenção da vegetação natural do bioma, essa é uma solução permitida em áreas de Reserva Legal.
E ainda pode ser uma estratégia para produtores recuperarem áreas que precisam ser compensadas, com a vantagem de gerar renda e valorizar a terra.
De olho nessas oportunidades, a Bio2Me criou um modelo de operação de fazendas com excedente de vegetação nativa, áreas que necessitam de recuperação e terras destinadas à Reserva Legal.
A Bio2Me arrenda, faz parcerias com proprietários rurais ou adquire essas áreas e nelas estrutura a operação de produção sustentável dos bioativos, o que implica, inclusive, na recuperação e enriquecimento de áreas de vegetação nativa. Isso tudo através do manejo sustentável, da gestão profissional, com um time especializado e multidisciplinar, e da utilização de sua rede neural treinada para identificar as espécies nativas nas propriedades e descobrir o seu potencial produtivo.
O objetivo é estruturar essa cadeia produtiva de olho em um mercado crescente para produtos de alto valor nutricional, os chamados super alimentos, e de bioativos para segmentos como a indústria farmacêutica e de cosméticos, como o baru e a fava d’Anta. E esse é um dos diferenciais do modelo da Bio2Me – ao operar diretamente essas áreas, garante eficiência e profissionalização da gestão enquanto o produtor rural segue focado na sua atividade core.
Trata-se de uma solução que oferece proteção ao meio ambiente, geração de emprego em comunidades locais e recurso econômico.
Para entender: a compensação de Reserva Legal
A compensação de Reserva Legal é um mecanismo importante para garantir a conservação ambiental e oferecer aos produtores rurais mecanismos para se adequar a legislação nos casos em que eles precisam ampliar as áreas de vegetação nativa em relação ao que tinham até 2008 – marco definido na legislação para produtores que seguiam os regramentos legais anteriores ao novo Código Florestal.
O Código determina que a Reserva Legal deve ser destinada à conservação ambiental, com percentual que varia de acordo com o bioma: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% no restante do território brasileiro. Quando o proprietário não possui a cobertura de vegetação nativa exigida, ele pode optar pela recuperação da área ou pela compensação, utilizando terras em outras propriedades que cumpram os critérios legais.
O principal ponto de discussão no julgamento foi a interpretação sobre onde essas áreas compensatórias podem estar localizadas. A legislação vigente estabelece que a compensação deve ocorrer dentro do mesmo bioma, mas a ação que chegou ao STF levantou a hipótese de substituir esse critério por uma “identidade ecológica”, que, na prática, exigiria semelhanças ainda mais específicas entre as áreas.
Com a apresentação de estudos técnicos e jurídicos por entidades do setor agropecuário, que demonstravam como a compensação por bioma já era uma prática consolidada e essencial para equilibrar produção agrícola e conservação ambiental, o STF reconheceu que o critério é suficiente para garantir a lógica de conservação ambiental sem criar insegurança jurídica.